
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/09/2018
Apelação Cível Nº 5033106-93.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: ERACI FATIMA DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO: MÁRCIA ALVES DE MORAIS
ADVOGADO: ROSELAINE PIONER
ADVOGADO: SAIONARA FACHINETTO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS, dar parcial provimento à apelação adesiva da parte autora, para determinar que o cálculo do abatimento dos valores deve levar em consideração o decidido no IRDR nº 5023872-1420174040000, e, de ofício, majorar os honorários advocatícios, conceder a tutela específica e adequar os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:34:34.
