
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/09/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5022140-08.2016.4.04.9999/PR
RELATOR: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: LEANDRO PEREIRA
ADVOGADO: IRENE DE FÁTIMA SUREK DE SOUZA
ADVOGADO: FABIO VIANA BARROS
ADVOGADO: Luciano Bezerra Pomblum
ADVOGADO: Luiz Carlos da Silva
ADVOGADO: ABNER FRANCISCO DE LIMA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 21/09/2018, na seqüência 807, disponibilizada no DE de 03/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu negar provimento à remessa necessária e à apelação do INSS, julgar prejudicada a apelação adesiva da parte autora, e, de ofício, determinar a implantação do benefício e a aplicação da decisão do STF no RE nº 870.947, e do STJ no REsp 1.492.221.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
SUZANA ROESSING
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:33:22.
