
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/07/2018
Apelação Cível Nº 5017614-95.2016.4.04.9999/PR
RELATOR: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE: JOAO MENDES DE LARA
ADVOGADO: RONIR IRANI VINCENSI
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/07/2018, na seqüência 199, disponibilizada no DE de 18/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar do Paraná, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar do Paraná, por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora com a pronta implantação do benefício, observado o prazo de 30 dias úteis, nos termos do voto e fixando, de ofício, os consectários legais de acordo com o entendimento do STF no RE nº 870.947 e do STJ no REsp nº 1.492.221/PR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Juiz Federal OSCAR VALENTE CARDOSO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 12:55:16.
