
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5063524-14.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: DALVACIR SOTILLI
ADVOGADO: CLAUDIOMIR GIARETTON
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ , e do voto do Desembargador Federal CELSO KIPPER a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina por unanimidade, decidiu baixar os autos em diligência para que seja realizada nova perícia por outro profissional médico, examinando todas as patologias noticiadas na inicial pela parte autora.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
VOTANTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Voto em 05/09/2018 10:49:45 - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Diante da constatação de a autora ter reportado administrativamente ao INSS encontrar-se acometida da síndrome do túnel do carpo (OUT17, fl. 50), bem como de tal doença ter sido alegada na inicial da presente ação como causa incapacitante (além de ter sido demonstrado seu diagnóstico documentalmente), entendo que o feito deve ser convertido em diligência para complementação da perícia realizada em Juízo, uma vez o "expert" ter se omitido quanto à análise de declinada patologia, examinando a segurada somente quanto às comorbidades relativas ao joelho e à coluna lombar/cervical. Apresento, pois, questão de ordem nesse sentido.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:33:02.
