
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 03/09/2020 A 11/09/2020
Apelação Cível Nº 5025136-71.2019.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: MARLENE DE ANDRADE
ADVOGADO: MILTON JOSÉ DALLA VALLE (OAB SC019648)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/09/2020, às 00:00, a 11/09/2020, às 16:00, na sequência 988, disponibilizada no DE de 25/08/2020.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA E DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO ACOMPANHANDO O RELATOR, A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ E O DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Acompanho o(a) Relator(a).Com a devida vênia, não me parece necessária mais perícia alguma, para o fim de anular o processo e determinar outra mais, quando duas pericias foram realizadas com a autora, proprietária de firma individual, e mais não se constatou nestes exames, de que decorreram laudo suficientemente fundamentados, senão a existência de limitações leves que não a incapacitam para sua atividade habitual de costureira, e que são próprias de evolução degenerativa decorrentes da idade. Se incapacidade ou capacidade existe para o exercício da atividade laboral, a prova foi suficientemente produzida.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 103 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Acompanho o Relator. Perícia médica judicial feita por médico especialista em ortopedia, que concluiu pela capacidade laboral da parte autora.
Conferência de autenticidade emitida em 24/09/2020 12:02:28.
