
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/07/2018
Apelação Cível Nº 5010823-42.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: EZAURIA JAHN WAPPLER (Tutor)
ADVOGADO: EDUARDO DE PELEGRIN VIEIRA
APELANTE: MARIA EDUARDA JAHN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO: EDUARDO DE PELEGRIN VIEIRA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 24/07/2018, na seqüência 308, disponibilizada no DE de 03/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, determinar o cumprimento imediato do acórdão com relação à implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:39:51.
