Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. TRF4. 5000180-31.2020.4.04.712...

Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:43

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RECONHECIMENTO. 1. O aviso prévio indenizado, sobre o qual não incide contribuição previdenciária, deve ser anotado em CTPS e computado para todos os fins, inclusive como tempo de serviço, nos termos do art. 487, §1º, da CLT. 2. Comprovada a exposição do segurado a agente nocivo, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, possível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. Assegura-se à parte autora o direito à averbação do tempo de serviço urbano e dos períodos especiais reconhecidos, bem como o direito à conversão destes períodos em tempo comum, para fim de obtenção de futuro benefício previdenciário. (TRF4, AC 5000180-31.2020.4.04.7129, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora