
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/07/2018
Apelação Cível Nº 5022118-13.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: ELO STIGELMEIER DEMSCHINSKI
ADVOGADO: Mirian Genoveva Cereser
ADVOGADO: Fernando Veit
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/07/2018, na seqüência 97, disponibilizada no DE de 29/06/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso a fim de determinar ao INSS que conceda ao autor o benefício de prestação continuada à pessoa idosa desde 23 de junho de 2015, observando inclusive a determinação para implementação imediata.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:49.
