
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação Cível Nº 5018002-27.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: DANIELE CRAVO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO: MARIA ONDINA ESPÍNDOLA CALDAS PELEGRINI
APELADO: MARIA DE OLIVEIRA (Pais)
ADVOGADO: MARIA ONDINA ESPÍNDOLA CALDAS PELEGRINI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 03/10/2018, na sequência 264, disponibilizada no DE de 14/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu fixar, de ofício, os critérios de correção monetária e de juros de mora, negar provimento à apelação do INSS e determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:49:10.
