
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5019451-20.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: CIRLEI TEREZINHA MEDEIROS ROSA
ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO: José Emilio Bogoni
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 03/10/2018, na sequência 238, disponibilizada no DE de 14/09/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária, negar provimento à apelação do INSS e dar parcial provimento ao apelo da parte autora, bem como determinar a imediata implantação do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:49:09.
