
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/02/2019
Apelação Cível Nº 5024668-44.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MIRIAN DA SILVA DORNELES
ADVOGADO: ITAMAR ANTONIO MACIEL DA SILVA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 12/02/2019, na sequência 408, disponibilizada no DE de 28/01/2019.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO E DIFERIR PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA A DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL ADOTANDO-SE INICIALMENTE O ÍNDICE DA LEI 11.960/2009, COM RESSALVA DA JUÍZA FEDERAL GISELE LEMKE.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva em 11/02/2019 17:07:53 - GAB. 51 (Juíza Federal GISELE LEMKE) - Juíza Federal GISELE LEMKE.
Ressalvo posição pessoal no sentido de que é descabida a concessão de benefício assistencial a famílias cuja renda per capita seja superior a meio salário mínimo, eis que o objetivo desse benefício é o de atender famílias em situação de risco social, i.e., que estejam abaixo da linha de pobreza, o que não é o caso da família da autora.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 16:02:21.
