
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 17/05/2021 A 24/05/2021
Apelação Cível Nº 5021315-59.2019.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: GISELE KURECK MARTINS
ADVOGADO: CARLA LETICIA ERN COELHO (OAB SC024036)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 17/05/2021, às 00:00, a 24/05/2021, às 16:00, na sequência 353, disponibilizada no DE de 06/05/2021.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DA PARTE AUTORA BEM COMO DETERMINAR A IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM RESSALVA DO FUNDAMENTAÇÃO DO DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Acompanho o eminente Relator, ressalvando a fundamentação quanto à fixação da DIB em caso de repetição de ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Na espécie, considerando que a decisão do processo anterior (5003118-53.2011.4.04.7213) transitou em julgado em 11-10-2012, não vejo óbice ao estabelecimento da data de início da prestação previdenciária deferida nestes autos em 23-10-2012.
Conferência de autenticidade emitida em 02/06/2021 04:01:45.
