
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 13/08/2020 A 20/08/2020
Apelação Cível Nº 5010136-31.2019.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
APELANTE: ADILSON MENIN
ADVOGADO: CLEYTON MACHADO (OAB SC022993)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 13/08/2020, às 00:00, a 20/08/2020, às 16:00, na sequência 398, disponibilizada no DE de 03/08/2020.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR E DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL CELSO KIPPER, À QUAL ADERIU O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
Acompanho o e. Relator, com ressalva, todavia, quanto à fundamentação declinada por Sua Excelência quanto ao critério de fixação da DIB de auxílio-doença na hipótese de repetição de pretensão em juízo. Isto porque a discussão, no caso, apresenta-se de total irrelevância, já que a DIB é fixada na segunda DER, que data posteriormente ao trânsito em julgado da sentença de improcedência do primeiro processo.
Ressalva - GAB. 93 (Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ) - Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ.
Respeitosamente, adiro à ressalva feita pelo Desembargador Federal Celso Kipper.
Conferência de autenticidade emitida em 29/08/2020 08:01:47.
