
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 17/11/2020 A 24/11/2020
Apelação Cível Nº 5002344-26.2019.4.04.9999/RS
RELATOR: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: ELVANI NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO: EDMILSO MICHELON (OAB RS036152)
ADVOGADO: LUCIA BELLINI (OAB RS093381)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 17/11/2020, às 00:00, a 24/11/2020, às 14:00, na sequência 463, disponibilizada no DE de 06/11/2020.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO E DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, A 5ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, E, DE OFÍCIO, ADEQUAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, ISENTAR O INSS NO QUE DIZ RESPEITO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO, QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência - GAB. 103 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Acompanho a divergência para dar provimento ao apelo da parte autora, a fim de conceder-lhe a aposentadoria por invalidez.Em que pese o laudo judicial atestar que a incapacidade da autora apresenta-se somente nos momentos de crise renal, como bem salientado no voto divergente, "os períodos de afastamento que a doença já acarretou são consideráveis (respectivamente, 12 meses, 4 meses e 10 meses - CNIS), cabendo destacar que aconteceram, todos eles, no reduzido intervalo entre 2011 e 2016. Para espaço de tempo de 5 (cinco) anos, a autora esteve, com o apoio do seguro social, ausente por 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de sua atividade profissional. Demais disso, atualmente já conta 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e seu grau de instrução é o ensino fundamental incompleto. Os documentos que instruíram a inicial comprovam, inclusive, que já se submeteu a intervenções cirúrgicas para contornar o mesmo problema de saúde, sendo uma delas para retirar parte do rim esquerdo ...
Acompanha a Divergência - GAB. 101 (Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO) - Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO.
Acompanho a Divergência
Conferência de autenticidade emitida em 18/12/2020 04:01:07.
