
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5040274-49.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: OSMAR CANEVER DE SOUZA
ADVOGADO: WENDEL DE SOUZA KULKAMP
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após as ratificações de voto proferidos originalmente e dos votos dos Desembargadores Federais OSNI CARDOSO FILHO acompanhando a divergência e JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA acompanhando o Relator a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, vencido o relator, decidiu negar provimento às apelações, fixando, de ofício, os juros e correção monetária.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:39:37.
