
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 03/09/2020 A 11/09/2020
Apelação Cível Nº 5009147-88.2020.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: CARLOS EDUARDO GONCALVES DA ROCHA
ADVOGADO: CLARICE BARBOSA CHALITO (OAB PR062607)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 03/09/2020, às 00:00, a 11/09/2020, às 16:00, na sequência 1122, disponibilizada no DE de 25/08/2020.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS OS VOTOS DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA E DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO ACOMPANHANDO O RELATOR, A TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SANTA CATARINA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO AFONSO BRUM VAZ, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Votante: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Acompanho o(a) Relator(a).Peço vênia à divergência, mas nao compreendo que a perícia nao seja suficiente para decidir o caso. Desnecessária, a meu ver, a realização de outra pericia. O perito em audiência exibiu seu parecer técnico. Assisti o video que se encontra anexado no processo, em que o perito responde um a um os quesitos com absoluta segurança.A pericia apontou apenas discreta cifose dorsal e escoliose discreta, provavelmente congênitas, com alguma dorsalgia. Patologias que nao geram incapacidade e que se resolvem, segundo o perito, com exercicios, alongamento e musculação. Descartou tambem o diagnostico de doença de Scheuermann, a partir inclusive do exame de raio X apresentado, cujo laudo radiologico tambem nao apresentou essa hipótese diagnostica.Em resumo, segurado com 24 anos de idade atualmente, com capacidade para exercer atividade laboral.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 103 (Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA) - Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA.
Conferência de autenticidade emitida em 24/09/2020 12:01:44.
