
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação Cível Nº 5012177-05.2018.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: LUCINARA ARCE DA ROSA
ADVOGADO: ALDA CRISTINA DE SOUZA FREITAS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 303, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento à apelação do INSS, para reconhecer a isenção da autarquia previdenciária em relação ao pagamento das custas processuais, dar provimento à apelação adesiva da autora, para condenar o INSS ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez a contar de 25/05/2015, e, de ofício, conceder a tutela específica.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:38:56.
