
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/10/2021 A 09/11/2021
Apelação Cível Nº 5022194-32.2020.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): FÁBIO BENTO ALVES
APELANTE: ADIANA MARIA BAMPI STEFANI
ADVOGADO: GUSTAVO MEZZOMO (OAB RS084713)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 28/10/2021, às 00:00, a 09/11/2021, às 16:00, na sequência 183, disponibilizada no DE de 19/10/2021.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 54 (Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES) - Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES.
Acompanho o voto do e. relator com alguns acréscimos que julgo pertinentes explicitar.
O laudo pericial, realizada por especialista em ortopedia e traumatologia, conclui pela ausência de incapacidade permanente, e, nas respostas aos quesitos da parte autora, responde afirmativamente à existência de incapacidade temporária.
Por outro lado, o atestado médico juntado posteriormente ao laudo pericial pela parte autora é subscrito por médico clínico, que se reporta a informações de um médico ortopedista, devendo a questão ser esclarecida, com juntada de documentos necessários, para efetivo esclarecimento do tratamento realizado pela autora e a conclusão final de incapacidade temporária ou permanente.
Com essas considerações, acompanho o voto do relator.
Conferência de autenticidade emitida em 17/11/2021 08:01:28.
