
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/07/2018
Apelação Cível Nº 5010762-84.2018.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER
PRESIDENTE: Desembargador Federal CELSO KIPPER
APELANTE: MARIA DAS DORES GRANEMANN DOS SANTOS
ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO: THIAGO BUCHWEITZ ZILIO
ADVOGADO: José Emilio Bogoni
ADVOGADO: LUIZ CARLOS SABADIN
ADVOGADO: RODRIGO LUIS BROLEZE
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído no 1º Aditamento do dia 12/07/2018, na seqüência 726, disponibilizada no DE de 27/06/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, depois da retificação de voto do Relator, no que foi acompanhado pelo Desembargadores Federais Jorge Antonio Maurique, Luiz Fernando Wowk Penteado e João Batista Pinto Silveira por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo retido e dar provimento à apelação da parte autora para anular o processo a partir da prova pericial, que deverá ser refeita por médico especialista.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário em 12/07/2018 11:04:26 - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Verifico que do evento 2 AUDIÊNCIA31 realizada em julho/2014 o sr. perito ao responder o quesito "9" "Outros esclarecimentos: Não apresenta comorbidades clinicas ou psiquiátricas. Relativamente aos atestados medicos fls. 20/21, esclareceu o perito que se tratam de queixas clinicas e não incapacidades".
Todavia não é o que se vê dos atestados juntados por especialista na área de ortopedia (Clínica de Fraturas Canoinhas) de set/2012 e julho/2013 que apontam continuidade de tratamento pelas seguintes patologias "hernia discal Lombar , radiculopatia para membros inferiors , crises recorrentes sem condições de trabalho CID M541, M478, M511 e M191 , sem melhora do quadro, devendo permanecer afastada por período indeterminado. CRM 12743-SC (Especialista em ortopedia-Traumatologia e Cirurgia de Mãos). Também há Declaração da prefeitura Manicipal de Timbó Grande-SC, de junho/2013 do Setor de Fisioterapia/Hospital Moises Dias que se encontra em tratamento de cinessioterapia , 3 vezes por semana.
Logo não confere a informação do sr. perito de que existem apenas queixas clínicas.
São estes motivos pelos quais acompanho a divergência.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:46:31.
