
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 19/06/2018
Apelação Cível Nº 5009275-83.2013.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: PAULO ROBERTO SANTOS DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 19/06/2018, na seqüência 100, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa oficial, negar provimento ao apelo do INSS, dar parcial provimento ao apelo da parte autora, de ofício, fixar os honorários advocatícios e determinar a implantação imediata do benefício.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:31.
