
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5066540-73.2017.4.04.9999/SC
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: MARIA ROSA FERREIRA (Sucessor)
ADVOGADO: ATENA DAIANA SCHNEIDER
APELADO: ADEGAL FERREIRA (Sucessão)
ADVOGADO: ATENA DAIANA SCHNEIDER
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 05/09/2018, na seqüência 63, disponibilizada no DE de 20/08/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu fixar, de ofício, os critérios de correção monetária, negar provimento à apelação do INSS e determinar a imediata implantação do benefício de pensão por morte.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:53:08.
