
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 25/10/2018
Conflito de Competência (Corte Especial) Nº 5037065-62.2018.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
SUSCITANTE: 1ª Turma DO TRF DA 4ª REGIÃO
SUSCITADO: 6a. TURMA DO TRF DA 4ª REGIÃO
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que a Corte Especial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, decidiu conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Suscitante.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
Votante: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PAULO ANDRÉ SAYÃO LOBATO ELY
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 23/10/2018 18:17:54 - GAB. 11 (Des. Federal ROGER RAUPP RIOS) - Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS.
Revendo posicionamento adotado por ocasião da suscitação do presente conflito, acompanho o e. Relator, pois, de fato, a ação objetiva o pagamento da indenização referente ao tempo de serviço rural, e não a restituição do próprio benefício previdenciário recebido indevidamente.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:38:22.
