
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 13/06/2018
Apelação Cível Nº 5006357-94.2017.4.04.7200/SC
RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
PROCURADOR(A): JOÃO HELIOFAR DE JESUS VILLAR
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
APELADO: ROBERTO CONSTANTINO DE SA MARQUES (AUTOR)
ADVOGADO: MARCELO SANTOS SILVA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 13/06/2018, na seqüência 9, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 4ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto do Des. Federal ROGÉRIO FAVRETO no sentido de acompanhar o relator e o voto da Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA no sentido de acompanhar a divergência. A Turma Ampliada, por maioria, decidiu dar parcial provimento ao apelo da UNIÃO e determinar a intimação dos réus para que forneçam a medicação no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária, vencidos o Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE e a Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
LUIZ FELIPE OLIVEIRA DOS SANTOS
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:25:02.
