
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 09/10/2018
Apelação Cível Nº 5001193-68.2010.4.04.7112/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: OSMAR LOPES
ADVOGADO: IMILIA DE SOUZA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 09/10/2018, na sequência 314, disponibilizada no DE de 24/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu em adequação do julgado, determinada pelo STJ, afastar o direito à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, manter o reconhecimento dos períodos caracterizados como de tempo especial e, por consequência, determinar a revisão da renda mensal inicial do benefício e adequar de ofício os consectários legais.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:00.
