
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 15/08/2018
Apelação Cível Nº 5066621-22.2017.4.04.9999/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: SANDRA MARILDE DE ALMEIDA
ADVOGADO: SILVIA REJANE SIEGA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 15/08/2018, na seqüência 45, disponibilizada no DE de 27/07/2018.
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora, bem como, de ofício, readequar os critérios de correção monetária e juros de mora e suprir omissão do julgado para determinar ao INSS que suporte o pagamento do valor fixado a título de honorários periciais.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:51:39.
