
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/08/2018
Agravo de Instrumento Nº 5024177-61.2018.4.04.0000/RS
RELATORA: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE: PAULO FRANCISCO FELIX MARTINS
ADVOGADO: DULCE MARIA FAVERO
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 29/08/2018, na seqüência 185, disponibilizada no DE de 13/08/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Após o voto da Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, da divergência inaugurada pelo Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA , e do voto do Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA a 6ª Turma, por maioria, decidiu Após o voto da Relatora dando provimento ao agravo de instrumento, e o voto divergente do Juiz Federal Artur César de Souza, e o voto do Juiz Federal o Des. Federal João Batista Pinto Silveira acompanhando a Relatora. A Turma, por maioria, vencido o o Juiz Federal Artur César de Souza, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento.dar provimento ao agravo de instrumento.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência em 14/08/2018 11:02:35 - GAB. 64 (Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA) - Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA.
Com a vênia da eminente Relatora, apresento divergência.
É que não sendo possível a acumulação de benefícios, o valor bruto a ser apurado deverá corresponder apenas ao valor do proveito econômico conseguido pela parte autora, devendo ser abatido aquilo que a parte autora já vinha recebendo. Desta feita, não poderia o nobre advogado inserir na base de cálculo de seus honorários valores que não poderiam ser cumulados.
Acompanha o Relator em 28/08/2018 13:39:24 - GAB. 61 (Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA) - Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:40:27.
