Agravo de Instrumento Nº 5013999-14.2022.4.04.0000/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do MM. Juízo da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, que homologou o cálculo de liquidação do INSS.
O agravante alega que não foi considerada a data do indeferimento administrativo em 11/07/2006, e sim a de 03/11/2015, que não seria a correta.
Oportunizada a resposta.
É o relatório.
VOTO
Consta realmente que o autor requereu auxílio-doença em 11/07/2006, tendo prazo de 30 dias pra recorrer; sucede que houve a reiteração do pedido em 03/11/2015 (evento 1 - OUT15), sendo esta decisão indeferitória o motivo do ajuizamento da ação em 28/01/2016. Ademais, a sentença de procedência não fixou data de restabelecimento do auxílio-doença, limitando-se a se reportar "a contar do indeferimento na via administrativa", que o acórdão que julgou a apelação (AC 5018098-42.2018.4.04.9999/RS) do INSS considerou ser a data de 03/11/2015 (evento 1 - OUT10).
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento.
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Agravo de Instrumento Nº 5013999-14.2022.4.04.0000/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA
previdenciário. cumprimento de sentença. restabelecimento do auxílio-doença. data do último indeferimento.
Ainda que tenha havido indeferimento anterior, a data a ser considerada como sendo "a contar do indeferimento na via administrativa" é a do último indeferimento, como referido no acórdão exequendo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de junho de 2022.
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 08/06/2022 A 15/06/2022
Agravo de Instrumento Nº 5013999-14.2022.4.04.0000/RS
RELATOR: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
PRESIDENTE: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
AGRAVANTE: JORGE ANTONIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: DANIEL RYZEWSKI (OAB RS068056)
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 08/06/2022, às 00:00, a 15/06/2022, às 14:00, na sequência 627, disponibilizada no DE de 30/05/2022.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
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