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PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. TRF4. 5001646-56.2016.4.04.7111...

Data da publicação: 07/07/2020, 18:57:36

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO. Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de equícovo por parte do INSS, em suas razões recursais, haja vista que a parte autora não postulou o benefício da gratuidade da justiça, bem como a sentença nada referiu acerca do tema. (TRF4, AC 5001646-56.2016.4.04.7111, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 13/12/2018)

Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS

RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)

APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)

RELATÓRIO

Trata-se de ação em que a parte autora pretende a sua desaposentação, ou seja, concessão de provimento judicial que autorize a renúncia ao benefício previdenciário de que é titular e a possibilidade de concessão de nova aposentadoria, considerando o período laborado posteriormente à primeira aposentadoria.

O juízo a quo julgou a ação improcedente, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC, atualizados monetariamente pela variação do IPCA-E desde o ajuizamento da ação (Súmula n° 14 do STJ).

O INSS apela quanto à concessão da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, que a parte parte autora possui capacidade para pagamento das despesas processuais.

Com contrarrazões, os autos subiram ao Tribunal.

É o relatório.

VOTO

Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de equívoco por parte do INSS, em suas razões recursais, haja vista que a parte autora não postulou o benefício da gratuidade da justiça, bem como a sentença nada referiu acerca do tema.

DISPOSITIVO:

Ante o exposto, voto por não conhecer da apelação.



Documento eletrônico assinado por GISELE LEMKE, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000793152v4 e do código CRC 0b28c6e4.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GISELE LEMKE
Data e Hora: 11/12/2018, às 11:41:21


5001646-56.2016.4.04.7111
40000793152.V4


Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:57:36.

Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS

RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)

APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO.

Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de equícovo por parte do INSS, em suas razões recursais, haja vista que a parte autora não postulou o benefício da gratuidade da justiça, bem como a sentença nada referiu acerca do tema.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.



Documento eletrônico assinado por GISELE LEMKE, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 40000793153v3 e do código CRC f4a382b9.Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GISELE LEMKE
Data e Hora: 13/12/2018, às 14:43:22


5001646-56.2016.4.04.7111
40000793153 .V3


Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:57:36.

Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 11/12/2018

Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS

RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE

PRESIDENTE: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO

PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)

APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)

ADVOGADO: ELEMAR RAMOS JUNIOR

Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 11/12/2018, na sequência 721, disponibilizada no DE de 26/11/2018.

Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A 5ª TURMA , DECIDIU, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA APELAÇÃO.

RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE

Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE

Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO



Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:57:36.

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