Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a sua desaposentação, ou seja, concessão de provimento judicial que autorize a renúncia ao benefício previdenciário de que é titular e a possibilidade de concessão de nova aposentadoria, considerando o período laborado posteriormente à primeira aposentadoria.
O juízo a quo julgou a ação improcedente, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 3°, do CPC, atualizados monetariamente pela variação do IPCA-E desde o ajuizamento da ação (Súmula n° 14 do STJ).
O INSS apela quanto à concessão da gratuidade da justiça, alegando, em síntese, que a parte parte autora possui capacidade para pagamento das despesas processuais.
Com contrarrazões, os autos subiram ao Tribunal.
É o relatório.
VOTO
Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de equívoco por parte do INSS, em suas razões recursais, haja vista que a parte autora não postulou o benefício da gratuidade da justiça, bem como a sentença nada referiu acerca do tema.
DISPOSITIVO:
Ante o exposto, voto por não conhecer da apelação.
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Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO.
Da análise dos autos, verifica-se a ocorrência de equícovo por parte do INSS, em suas razões recursais, haja vista que a parte autora não postulou o benefício da gratuidade da justiça, bem como a sentença nada referiu acerca do tema.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2018.
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 11/12/2018
Apelação Cível Nº 5001646-56.2016.4.04.7111/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PROCURADOR(A): VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: ILSA KIPPER RAMOS (AUTOR)
ADVOGADO: ELEMAR RAMOS JUNIOR
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 11/12/2018, na sequência 721, disponibilizada no DE de 26/11/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA , DECIDIU, POR UNANIMIDADE NÃO CONHECER DA APELAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:57:36.