AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000640-28.2013.4.04.7205/SC
RELATOR | : | JORGE ANTONIO MAURIQUE |
APELANTE | : | CÉLIO DA SILVA |
ADVOGADO | : | FABRICIO NATAL DELL AGNOLO |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
AGRAVADA | : | DECISÃO |
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. INDEFERIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
Indeferido o pedido de desaposentação, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de atividade especial exercida após a aposentadoria que pretendia ver cancelada.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Regional suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 01 de março de 2018.
Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator
| Documento eletrônico assinado por Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9288720v3 e, se solicitado, do código CRC B42C51F4. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Jorge Antonio Maurique |
| Data e Hora: | 05/03/2018 20:38 |
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000640-28.2013.4.04.7205/SC
RELATOR | : | JORGE ANTONIO MAURIQUE |
APELANTE | : | CÉLIO DA SILVA |
ADVOGADO | : | FABRICIO NATAL DELL AGNOLO |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
AGRAVADA | : | DECISÃO |
RELATÓRIO
Trata-se de agravo contra decisão que negou seguimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de desaposentação, considerando prejudicado o pedido de reconhecimento da especialidade de tempo de serviço prestado após a DER.
O agravante sustenta que, "independentemente do desate da desaposentação (Tema 503/STF), é possível o reconhecimento da atividade especial desenvolvida pela parte autora/agravante", com a conseqüente concessão de aposentadoria especial.
É o relatório.
VOTO
Pretende o autor o reconhecimento de atividade especial prestada após 13/02/2009, data da aposentadoria que pretende renunciar.
Sem razão.
Indeferido o pedido de desaposentação, resta prejudicado o pedido de reconhecimento de atividade especial exercida após a aposentadoria que pretendia ver cancelada.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo interno.
Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Relator
| Documento eletrônico assinado por Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9288718v2 e, se solicitado, do código CRC 66254BB3. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Jorge Antonio Maurique |
| Data e Hora: | 05/03/2018 20:37 |
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 01/03/2018
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000640-28.2013.4.04.7205/SC
ORIGEM: SC 50006402820134047205
RELATOR | : | Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE |
PRESIDENTE | : | Paulo Afonso Brum Vaz |
PROCURADOR | : | Dr Waldir Alves |
APELANTE | : | CÉLIO DA SILVA |
ADVOGADO | : | FABRICIO NATAL DELL AGNOLO |
APELADO | : | INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS |
AGRAVADA | : | DECISÃO |
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 01/03/2018, na seqüência 1320, disponibilizada no DE de 15/02/2018, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATOR ACÓRDÃO | : | Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE |
VOTANTE(S) | : | Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE |
: | Des. Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ | |
: | Des. Federal CELSO KIPPER |
Ana Carolina Gamba Bernardes
Secretária
| Documento eletrônico assinado por Ana Carolina Gamba Bernardes, Secretária, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 9337604v1 e, se solicitado, do código CRC 3BA74F21. | |
| Informações adicionais da assinatura: | |
| Signatário (a): | Ana Carolina Gamba Bernardes |
| Data e Hora: | 05/03/2018 15:13 |
