
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 17/05/2022
Apelação Cível Nº 5025880-58.2018.4.04.7200/SC
RELATORA: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
PRESIDENTE: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO
APELANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)
ADVOGADO: JOSE AUGUSTO PEDROSO ALVARENGA (OAB SC017577)
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (RÉU)
APELADO: OS MESMOS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Telepresencial do dia 17/05/2022, na sequência 58, disponibilizada no DE de 05/05/2022.
Certifico que a 3ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR E AO RECURSO DA PARTE RÉ.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargadora Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
Votante: Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
GILBERTO FLORES DO NASCIMENTO
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 33 (Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA) - Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA.
Revendo posicionamento anterior em relação aos honorários sucumbenciais em ação civil pública, tendo em vista a orientação majoritária no âmbito do STJ e também deste Tribunal, acompanho a eminente Relatora.
Conferência de autenticidade emitida em 25/05/2022 04:00:59.
