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DIREITO processual civil e ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ação de indenização por danos morais. sucessão/espólio. legitimidade ativa. iNDEFERIMENTO ...

Data da publicação: 30/06/2020, 01:12:00

EMENTA: DIREITO processual civil e ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ação de indenização por danos morais. sucessão/espólio. legitimidade ativa. iNDEFERIMENTO administrativo DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEFERIMENTO POR AÇÃO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE ILÍCITO INDENIZÁVEL. 1. A sucessão (os herdeiros) e até mesmo o espólio possuem legitimidade ativa para pleitear indenização por danos morais sofridos pelo morto. 2. O indeferimento do benefício previdenciário na via administrativa por si só não implica direito à indenização, ainda que futuramente venha a ser concedido judicialmente. Isso porque a administração age no exercício de sua função pública, dentro dos limites da lei de regência e pelo conjunto probatório apresentado pelo segurado. 3. Não comprovado que o INSS cometeu erro grave, agiu de má-fé ou abusou de sua autoridade ao indeferir o auxílio-doença postulado, não há ilícito indenizável, não se podendo falar, consequentemente, em dano moral. (TRF4, AC 5010962-95.2013.4.04.7112, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 31/01/2018)

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