
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/11/2025 A 12/11/2025
Apelação Cível Nº 5012747-84.2020.4.04.7100/RS
RELATOR Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PRESIDENTE Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A) ELTON VENTURI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 05/11/2025, às 00:00, a 12/11/2025, às 16:00, na sequência 107, disponibilizada no DE de 24/10/2025.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
Votante Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o ilustre relator, uma vez que é reconhecido o direito da parte autora à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência do fator previdenciário desde a DER. Contudo, ressalvo entendimento pessoal em relação à possibilidade de reconhecimento da natureza especial do período em que o autor esteve em gozo de benefício por incapacidade. O STJ, ao julgar o Tema 998, ficou a seguinte tese:
O Segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.
Verifica-se que não se exige que o período em benefício por incapacidade seja intercalado com intervalos de atividade especial, mas sim que, ao ter o benefício concedido, o segurado estivesse exercendo atividade especial. Ou seja, não se exige a intercalação, mas tão somente que o período em gozo de benefício por incapacidade tenha sido precedido de desempenho de atividades especiais.
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 62 (Des. Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Conferência de autenticidade emitida em 20/11/2025 06:10:16.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
