
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 10/12/2025 A 17/12/2025
Apelação Cível Nº 5008524-77.2023.4.04.7102/RS
RELATORA Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A) MAURICIO GOTARDO GERUM
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 10/12/2025, às 00:00, a 17/12/2025, às 16:00, na sequência 1892, disponibilizada no DE de 28/11/2025.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, MANTENDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NO INTERVALO DE 05/01/1996 A 08/01/2007, BEM COMO O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE A DER.
RELATORA DO ACÓRDÃO Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
Votante Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 25/12/2025 08:08:59.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
