
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 17/10/2025 A 24/10/2025
Apelação Cível Nº 5004988-97.2023.4.04.9999/RS
RELATORA Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PRESIDENTE Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A) VITOR HUGO GOMES DA CUNHA
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 17/10/2025, às 00:00, a 24/10/2025, às 16:00, na sequência 1258, disponibilizada no DE de 08/10/2025.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/12/2021, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, DA REDAÇÃO DADA AO ARTIGO 3º DA EC 113/2021, ATÉ 09/09/2025, E, DE OFÍCIO, ESTABELER OS FUNDAMENTOS DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A PARTIR DE 10/09/2025 E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DA REVISÃO BENEFÍCIO (VIA CEAB).
RELATORA DO ACÓRDÃO Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
Conferência de autenticidade emitida em 03/11/2025 04:09:50.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
