
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 02/12/2025
Apelação Cível Nº 5086184-56.2023.4.04.7100/RS
RELATOR Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PRESIDENTE Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PROCURADOR(A) ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DANIELA PEREIRA por E. N. D. D. R.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 02/12/2025, na sequência 96, disponibilizada no DE de 21/11/2025.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA E POR FIXAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA JUÍZA FEDERAL ADRIANE BATTISTI.
RELATOR DO ACÓRDÃO Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante Juíza Federal ADRIANE BATTISTI
Votante Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Juíza Federal ADRIANE BATTISTI.
Apresento ressalva de entendimento, considerando que, no caso concreto, não se pode presumir que o auxílio por ela prestado antes dos doze anos fosse indispensável para a subsistência da família, como é exigido para o regime de economia familiar. Todavia, deixo de encaminhar divergência, em atenção à colegialidade.
Conferência de autenticidade emitida em 09/12/2025 04:09:02.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
