
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/09/2018
Apelação Cível Nº 5013759-42.2016.4.04.7208/SC
RELATOR: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE: IVO VIEIRA (AUTOR)
ADVOGADO: DALTRO DIAS
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após as ratificações de voto proferidos originalmente e dos votos dos Desembargadores Federais OSNI CARDOSO FILHO acompanhando a divergência e JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA acompanhando o Relator a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, decidiu dar provimento à apelação do autor, determinar a implantação do benefício e adequar, de ofício, os critérios de correção monetária e juros moratórios, nos termos da fundamentação.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:52:31.
