
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 A 27/10/2025
Apelação Cível Nº 5008920-30.2022.4.04.9999/RS
RELATORA Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PRESIDENTE Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
PROCURADOR(A) ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 20/10/2025, às 00:00, a 27/10/2025, às 16:00, na sequência 109, disponibilizada no DE de 09/10/2025.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR ACOMPANHANDO A RELATORA E O VOTO DO JUIZ FEDERAL SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO ACOMPANHANDO A DIVERGÊNCIA, A 6ª TURMA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS A RELATORA E O DESEMBARGADOR FEDERAL HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL ALTAIR ANTONIO GREGORIO QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Votante Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PAULO ROBERTO DO AMARAL NUNES
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha a Divergência - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO.
Com a devida vênia, se em aç?o judicial anterior a pens?o por morte n?o foi concedida porque ao instituidor do pretendido benefício n?o foi reconhecida a qualidade de segurado, n?o existe espaço para rediscutir este requisito em aç?o posterior.
Se o processo deveria e n?o foi extinto sem apreciaç?o do mérito, n?o cabe, sen?o mediante aç?o rescisória, quando cumpridos seus requisitos próprios, desconstituir o título judicial transitado em julgado.
Assim, com licença de compreens?o diversa manifestada pela eminente relatora, acompanho o voto divergente.
Conferência de autenticidade emitida em 06/11/2025 04:09:08.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
