
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 12/11/2024
Apelação Cível Nº 5001544-67.2021.4.04.7108/RS
RELATOR: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
PROCURADOR(A): ANDREA FALCÃO DE MORAES
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: DIEGO HENRIQUE SCHUSTER por M. A. D. S.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 12/11/2024, na sequência 47, disponibilizada no DE de 31/10/2024.
Certifico que a 5ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, AJUSTAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DETERMINAR A IMEDIATA IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL OSNI CARDOSO FILHO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
LIDICE PENA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Ressalva - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
A extensão do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça a outros contextos de maneira irrestrita desfigura, com a devida vênia, sua verdadeira finalidade e não observa, no caso concreto, as particularidades da prova especificamente exigida em lei para a contagem de tempo de serviço especial, de presumido conhecimento prévio do segurado antes do ingresso em juízo (art. 58, §1º, da Lei n. 8.213).
No entanto, diante da jurisprudência dominante e atual do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sentido contrário, a fim de evitar divergência desnecessária, o que comprometeria, sem utilidade prática, o desfecho mais rápido deste processo, ressalvo apenas, quanto ao exame da especialidade dos períodos de que resultou a conclusão da resolução sem exame do mérito, minha posição pessoal acima expendida.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 20:52:56.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
