
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 25/09/2018
Apelação Cível Nº 5054604-51.2017.4.04.9999/RS
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE: GLADEMIR VARGAS SILVA
ADVOGADO: TATIANA DE SOUZA OLIVEIRA
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 25/09/2018, na seqüência 78, disponibilizada no DE de 13/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu não conhecer da remessa necessária e dar provimento à apelação do INSS para extinguir o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V, NCPC, ante o reconhecimento da coisa julgada, prejudicada a apelação da parte autora.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 24/09/2018 18:24:39 - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Estou de acordo com o voto. A inicial é de um mes após a apresentação do laudo pericial no processo anterior e antecede a sentença do processo anterior, com requerimentos de beneficios identicos fundados em incapacidade por problemas ortopedicos.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:35:35.
