
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/07/2018
Apelação Cível Nº 5068429-62.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: JUAREZ FRANCO DA SILVA
ADVOGADO: JOHN CARLOS SIPPERT
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/07/2018, na seqüência 22, disponibilizada no DE de 29/06/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento à apelação para condenar o INSS a conceder ao autor o benefício de auxílio-doença a partir de 06 de março de 2018, observando as premissas estabelecidas no voto em relação ao cancelamento do pagamento do auxílio-acidente de que é titular a partir de tal data, realizando o ajuste dos valores que já foram pagos e os que são devidos, reconhecendo a ocorrência da coisa julgada apenas em relação ao pedido para concessão de auxílio-acidente.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 18:44:54.
