
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 07/08/2018
Apelação Cível Nº 5064009-14.2017.4.04.9999/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
APELANTE: ELIO SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO: GUSTAVO ANDRÉ MATTJE
ADVOGADO: DANIEL NATAL BRUNETTO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 07/08/2018, na seqüência 222, disponibilizada no DE de 20/07/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração, para determinar o cumprimento imediato do acórdão no que diz respeito à implantação do benefício e para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a data do acórdão embargado (Súmula 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO
Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 15:37:13.
