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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. TRF4. 0015127-14.2014.4.04.9999...

Data da publicação: 29/06/2020, 06:51:22

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO. Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação do processo a partir do laudo pericial e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia. (TRF4, AC 0015127-14.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator MARCELO DE NARDI, D.E. 07/06/2017)


D.E.

Publicado em 08/06/2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015127-14.2014.4.04.9999/SC
RELATOR
:
Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE
:
EDITH GOMES DA SILVA DA ROSA
ADVOGADO
:
Thiago Buchweitz Zílio e outros
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO.
Hipótese em que, diante da grande divergência de informações médicas prestadas acerca da condição de saúde da parte autora, impõe-se a anulação do processo a partir do laudo pericial e a reabertura da instrução, para que seja produzido novo laudo por médico especialista em ortopedia.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de maio de 2017.
Marcelo De Nardi
Relator


Documento eletrônico assinado por Marcelo De Nardi, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8903125v2 e, se solicitado, do código CRC 1BD1A207.
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Data e Hora: 23/05/2017 13:31:37




APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015127-14.2014.4.04.9999/SC
RELATOR
:
Juiz Federal MARCELO DE NARDI
APELANTE
:
EDITH GOMES DA SILVA DA ROSA
ADVOGADO
:
Thiago Buchweitz Zílio e outros
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
RELATÓRIO
EDITH GOMES DA SILVA DA ROSA ajuizou ação ordinária contra o INSS em 4dez.2013, postulando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
A sentença (fls. 120 a 127), julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em R$ 700,00, exigibilidade suspensa pelo deferimento da gratuidade judiciária.
A autora apelou (fls. 126 a 141), requerendo a anulação da perícia, para que novo laudo seja realizado por ortopedista. Afirma, em síntese, que o trabalho do perito que elaborou o laudo, Shálako Rodriguez Torrico, foi questionado em várias outras oportunidades, o que não lhe emprestaria confiabilidade.
Com contrarrazões, veio o processo a este Tribunal.
VOTO
NULIDADE DA PERÍCIA
O laudo pericial (fls. 118 e 119), elaborado com base em exame realizado em 26fev.2014, informa que a autor aé portador de cervicobraquialgia (CID 10 M53.1) e lombalgia mecânica (CID 10 M54.5), doenças que, segundo o perito, não incapacitam a autora para sua atividade habitual de agricultora. No entanto, a autora apresentou, vários atestados médicos em anexo à inicial (fls. 60 e 61, 66 a 68 e 71), fornecidos por médico especialista em ortopedia e traumatologia, datados de 2006 a 2013, informando incapacidade para o trabalho em razão das seguintes moléstias: lumbago com ciática (CID M 54.4) e cervicalgia (CID M 54.2).
Portanto, ambos os médicos identificam enfermidades assemelhadas, divergindo em relação à extensão do comprometimento laborativo que elas acarretam à autora. Tendo em conta a proximidade temporal das opiniões médicas e a inexistência de elementos que permitam esclarecimentos suplementares, fica evidenciada a necessidade de ampliação da instrução para correta avaliação da condição clínica da autora.
Dá-se provimento ao apelo para anular a sentença, com reabertura da instrução e produção de novo laudo pericial, elaborado por médico especialista em ortopedia. Faculta-se ao Juízo de origem reabertura ampla ou em maior extensão da instrução.
Pelo exposto, voto por dar provimento à apelação.
Marcelo De Nardi
Relator


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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/05/2017
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015127-14.2014.4.04.9999/SC
ORIGEM: SC 00053598920138240014
RELATOR
:
Juiz Federal MARCELO DE NARDI
PRESIDENTE
:
Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida
PROCURADOR
:
Procurador Regional da Republica Paulo Gilberto Cogo Leivas
APELANTE
:
EDITH GOMES DA SILVA DA ROSA
ADVOGADO
:
Thiago Buchweitz Zílio e outros
APELADO
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO
:
Procuradoria Regional da PFE-INSS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/05/2017, na seqüência 1675, disponibilizada no DE de 02/05/2017, da qual foi intimado(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.
Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR ACÓRDÃO
:
Juiz Federal MARCELO DE NARDI
VOTANTE(S)
:
Juiz Federal MARCELO DE NARDI
:
Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
:
Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Gilberto Flores do Nascimento
Diretor de Secretaria


Documento eletrônico assinado por Gilberto Flores do Nascimento, Diretor de Secretaria, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8996684v1 e, se solicitado, do código CRC E58EF884.
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Signatário (a): Gilberto Flores do Nascimento
Data e Hora: 18/05/2017 10:02




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