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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA HÍBRIDA. COMPROVAÇÃO DE LABOR RURAL. IMEDIATIDADE. DESCONTI...

Data da publicação: 01/07/2020, 02:21:08

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA HÍBRIDA. COMPROVAÇÃO DE LABOR RURAL. IMEDIATIDADE. DESCONTINUIDADE. MULTA. 1. Não constitui requisito de aposentadoria híbrida ou mista a comprovação de labor rural em período imediatamente anterior ao requerimento. Afastada a exigência e satisfeitos os demais requisitos, defere-se a tutela antecipada visando a implantação do benefício. 2. Multa diária pelo descumprimento fixada em cem reais. (TRF4, AG 5033231-22.2016.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 22/09/2016)

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