
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO Virtual DE 12/05/2020 A 20/05/2020
Agravo de Instrumento Nº 5004187-16.2020.4.04.0000/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGRAVADO: JORGE LUIZ ALVES DE QUADROS
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB RS060374)
ADVOGADO: ELIANDRO DA ROCHA MENDES (OAB RS061961)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 12/05/2020, às 00:00, a 20/05/2020, às 14:00, na sequência 47, disponibilizada no DE de 30/04/2020.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Comentário - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Acompanho o voto do relator e o faço diante das peculiaridades do caso e da circunstâncias específicas que vinham sendo enfrentadas pelo juízo de origem, para a obtenção do cumprimento das ordens judiciais. De se esperar, porém, que tais dificuldades possam ser superadas, com a retomada do procedimento anterior, diante do trabalho de interlocução que se realizou entre a Corregedoria Regional, os centros locais de inteligência e o INSS, com vistas à definição de fluxo para o encaminhamento de ordens judiciais à autarquia, uma união de esforços que, já no primeiro mês de funcionamento, resultou na duplicação de cumprimentos.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 02:43:09.
