
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 14/10/2024
Apelação Cível Nº 5033992-74.2022.4.04.7200/SC
RELATOR: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: MILTON EVALDO SCHOTT por S. R. R.
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Presencial do dia 14/10/2024, na sequência 31, disponibilizada no DE de 03/10/2024.
Certifico que a 9ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 9ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ANULAR A SENTENÇA PROLATADA PELO JUÍZO FEDERAL, DECLINANDO A COMPETÊNCIA DO PRESENTE FEITO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS
Votante: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
ALEXSANDRA FERNANDES DE MACEDO
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 19:23:30.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
