
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/10/2018
Apelação Cível Nº 5006148-36.2018.4.04.9999/SC
RELATORA: Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PROCURADOR(A): WALDIR ALVES
SUSTENTAÇÃO ORAL: PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA GANDON por VALCIR BUCCI
APELANTE: VALCIR BUCCI
ADVOGADO: JOSÉ ENÉAS KOVALCZUK FILHO
ADVOGADO: PATRICIA REGINA DE OLIVEIRA GANDON
ADVOGADO: JANE LUCIA WILHELM BERWANGER
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Certifico que a Turma Regional suplementar de Santa Catarina, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após o voto divergente apresentado pela Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ restabelecendo o benefício de auxílio-doença a contar de 22/07/2010, a ser convertido em aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial judicial, no que foi acompanhada pelos Desembargadores Federais PAULO AFONSO BRUM VAZ e JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, a Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, por maioria, vencida a relatora, decidiu e vencido, em parte, o Desembargador JORGE ANTONIO MAURIQUE, converter o benefício em aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial judicial, dando parcial provimento à apelação da parte autora, determinando o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício da parte autora e readequando, de ofício, os critérios de correção monetária e juros moratórios. Lavrará acórdão a Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
ANA CAROLINA GAMBA BERNARDES
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Divergência em 28/09/2018 18:51:36 - GAB. 62 (Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ) - Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 19:57:49.
