
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 17/10/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5070380-91.2017.4.04.9999/RS
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PROCURADOR(A): JOSE OSMAR PUMES
APELANTE: CLAUDETE DORIGON MARI BELLE
ADVOGADO: MARLOS TOMÉ ZELICHMANN
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 17/10/2018, na sequência 909, disponibilizada no DE de 01/10/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Des. Federais Jorge Antonio Maurique e Osni Cardoso Filho acompanhando o Relator, a 6ª Turma, por maioria, decidiu não conhecer da remessa necessária, dar provimento ao recurso do INSS e julgar prejudicado o recurso da parte autora, vencidos em parte a Juíza Federal Taís Schilling Ferraz e o Juiz Federal Artur César de Souza.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o Relator em 16/10/2018 10:15:50 - GAB. 53 (Des. Federal OSNI CARDOSO FILHO) - Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO.
Com a vênia da divergência, acompanho o relator para reconhecer a coisa julgada.
Ainda que se trate de relação jurídica continuativa, não me parece que o curto espaço de tempo possa ter ocasionado agravamento da situação de saúde, em contexto no qual a autora ajuizou ação idêntica antes mesmo do trânsito em julgado da ação anterior.
Acompanha o Relator em 16/10/2018 19:09:34 - GAB. 93 (Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE) - Desembargador Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE.
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:35:56.
