
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 25/09/2018
Apelação Cível Nº 5010580-70.2015.4.04.7003/PR
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza Federal GISELE LEMKE
PRESIDENTE: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
PROCURADOR(A): FLÁVIO AUGUSTO DE ANDRADE STRAPASON
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
APELADO: LUIZ JOSE DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO: WILSON LUIZ DE PAULA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 25/09/2018, na sequência 350, disponibilizada no DE de 13/09/2018.
Certifico que a 5ª Turma , ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 5ª Turma , por unanimidade, decidiu dar provimento aos embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para dar parcial provimento à apelação do INSS, afastando-se a condenação à indenização de honorários contratuais, mantida a adequação, de ofício, do modo de cálculo dos juros e da correção monetária.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Juíza Federal GISELE LEMKE
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Juiz Federal FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO
LIDICE PEÑA THOMAZ
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 20:35:23.
