
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2024 A 31/10/2024
Reclamação (Corte Especial) Nº 5030003-63.2021.4.04.0000/RS
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
PROCURADOR(A): ANA LUISA CHIODELLI
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 23/10/2024, às 00:00, a 31/10/2024, às 16:00, na sequência 1, disponibilizada no DE de 14/10/2024.
Certifico que a Corte Especial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A CORTE ESPECIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, A FIM DE CONCEDER À PARTE RECLAMANTE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ
Votante: Desembargador Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
Votante: Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
Votante: Desembargador Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal CELSO KIPPER
Votante: Desembargador Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
Votante: Desembargadora Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
Votante: Desembargadora Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
Votante: Desembargador Federal LUIZ CARLOS CANALLI
Votante: Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO
Votante: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Desembargador Federal ALEXANDRE GONÇALVES LIPPEL
Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Votante: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
LEONARDO FERNANDES LAZZARON
Secretário
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GAB. 92 (Des. Federal CELSO KIPPER) - Desembargador Federal CELSO KIPPER.
A jurisprudência do STJ, desde há muito tempo, tem afastado a utilização de critérios exclusivamente objetivos para a concessão de assistência judiciária gratuita (v. g.: AgInt na Rcl n. 45.372/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 31/10/2023, DJe de 8/11/2023; EDcl no AgRg no AREsp n. 668.605/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 3/8/2020; EDcl no REsp n. 1.803.554/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 12/5/2020; REsp n. 1.846.232/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 19/12/2019; REsp n. 1.797.652/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 29/5/2019).
A consideração, pura e simples, do teto do RGPS como balizador para o deferimento ou indeferimento da AJG consiste em utilização de um critério exclusivamente objetivo, inviável para o fim mencionado.
No caso concreto, de qualquer forma, os rendimentos da parte autora, em análise conjunta com a situação dos autos (especialmente o montante a ser despendido a título de sucumbência em caso de insucesso da ação), permitem a conclusão pela concessão da AJG, com o que acompanho o e. Relator, com ressalva de fundamentação.
Conferência de autenticidade emitida em 12/12/2024 20:52:17.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
