
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 13/06/2018
Apelação/Remessa Necessária Nº 5008437-59.2011.4.04.7000/PR
INCIDENTE: JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: JOCEL JOSE LIMA
ADVOGADO: WILLYAN ROWER SOARES
ADVOGADO: ANA CAROLINA SILVA DINIZ
ADVOGADO: CAMILA CIBELE PEREIRA MARCHESI
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: OS MESMOS
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 13/06/2018, na seqüência 201, disponibilizada no DE de 28/05/2018.
Certifico que a 6ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A 6ª Turma, por unanimidade, decidiu em juízo de retratação, alterando o acórdão anteriormente proferido, dar parcial provimento ao recurso da parte autora, dar parcial provimento ao recurso do INSS e à remessa necessária para afastar a possibilidade de conversão dos períodos de tempo comum em tempo especial, retirando, dessa forma, o direito à Aposentadoria Especial anteriormente concedido, declarando a irrepetibilidade dos valores recebidos a título de concessão de benefício cancelado, reafirmando a DER para concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com a implantação do benefício, indeferindo o pedido para suspensão do feito.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
Votante: Juíza Federal TAIS SCHILLING FERRAZ
Votante: Juiz Federal ARTUR CÉSAR DE SOUZA
Conferência de autenticidade emitida em 07/07/2020 17:46:38.
